POLÍTICA · 30/06/2020
Quarentena intermitente passa a valer nesta terça-feira (30) em Goiás
Texto prevê um sistema de revezamento das atividades econômicas, intercalado entre 14 dias de suspensão e 14 dias de funcionamento
(Foto: Reprodução)
Por Leicilane Tomazini
Foi publicado na noite da última segunda-feira (29), em Goiás, o decreto que estabelece a quarentena intermitente em Goiás, como estratégia para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. O texto prevê um sistema de revezamento das atividades econômicas, intercalado entre 14 dias de suspensão e 14 dias de funcionamento. As medidas passam a valer a partir desta terça-feira (30).
Confira as principais atividades que podem abrir durante os 14 dias de quarentena
- Farmácia, clínicas de vacinação, laboratório de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, salvo exceções;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
- Supermercados e congêneres, não incluindo lojas de conveniência;
- Clínicas e hospitais veterinários;
- Agências bancárias e casas lotéricas;
- Indústrias de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à vida humana e animal;
- Produtores ou fornecedores de bens/serviços essenciais à saúde, higiene e alimentação;
- Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
- Atividades econômicas de informação e comunicação;
- Segurança privada;
- Transporte coletivo e privado;
- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- Hotéis e correlatos, para abrigar quem atua na prestação de serviços públicos ou privados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, desde que respeitando limite máximo de 65% da capacidade de acomodação;
- Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos ou insumos para combate à Covid-19;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, dentro de critérios preestabelecidos;
- Serviço de delivery;
- Borracharias, oficinas mecânicas e restaurantes/lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens da rodovia.