A lei complementar, sancionada ontem (29) pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, atende ao acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), após décadas de disputa judicial.
As primeiras unidades da Federação a receberem os recursos foram as que assinaram declaração de renúncia à disputa judicial até as 11h desta quarta-feira (30). Para as demais, até o prazo de dez dias úteis a contar da publicação da lei, o repasse será feito em janeiro de 2021.
No caso dos municípios, 69% recebem amanhã. Do total de estados contemplados, além do DF, 74% terão os recursos creditados nesta quinta-feira.
Entenda
No artigo 1º, a lei prevê o repasse total de R$ 58 bilhões aos entes federados. São cerca de R$ 4 bilhões ao ano entre 2020 e 2030, montante reduzido em R$ 500 milhões ao ano até 2037, data do último pagamento.
Também há previsão de repasse de R$ 4 bilhões, condicionado à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).
Outros R$ 3,6 bilhões, o que totalizaria os R$ 65,5 bilhões, serão distribuídos caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.
Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios com os 25% restantes.