POLÍTICA · 19/01/2021
Caiado sanciona leis que permitem recontratação de professores temporários e garantem correção salarial
Em evento na Seduc Goiás, governador formaliza sanção das leis de nº 20.918/2020 e 20.959/2020

(Foto: Divulgação)
Por Tribuna Livre
O governador Ronaldo Caiado formalizou, na segunda-feira (18), na sede da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (Seduc), a sanção da lei nº 20.918/2020 que dispõe sobre o fim da obrigatoriedade da rescisão do contrato dos professores temporários após um período de dois anos de trabalho na rede pública estadual de ensino.
A medida foi aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Goiás no dia 15 de dezembro de 2020 e alterou a lei anterior, de nº 13.664/2000. Com a mudança, o período de contratação passa de dois para três anos e conta com a possibilidade de prorrogação para cinco anos de duração.
A mesma solenidade marcou a sanção da lei nº 20.959/2020, que definiu novos valores para a remuneração dos professores temporários do Magistério estadual, reajustando os vencimentos de acordo com o Piso Salarial Nacional, fixado atualmente em R$ 2.886,24.
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