POLÍTICA · 22/01/2021
STF nega liminar contra voto presencial para presidência da Câmara
Disputa pelo comando da Casa tem, até o momento, nove candidatos

(Foto: Reprodução)
Por Tribuna Livre
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF) e responsável pelo plantão judicial até fevereiro, negou ontem
(21) um pedido de liminar (decisão provisória) para garantir a votação
remota na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados.
Na segunda-feira (18), a Mesa Diretora da Câmara, por 4 votos a 3, definiu que a eleição, marcada para 1º de fevereiro, será somente no formato presencial.
Um dia depois, o PDT ingressou com mandado de segurança no STF, no qual pediu a liminar para que a votação ocorra em formato híbrido, permitindo o voto remoto ao deputado que assim preferir. A solicitação, entretanto, foi indeferida por Rosa Weber.
A ministra entendeu que não cabe intervenção do Judiciário no
assunto, por se tratar de questão interna da Câmara. Ela destacou que a
decisão da Mesa Diretora obedeceu aos procedimentos previstos e afirmou
não ver "ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos
parlamentares com a densidade material necessária para provocar a
excepcional intervenção do Poder Judiciário em assunto legislativo de
cunho próprio".
Rosa Weber ressaltou ainda que a decisão da Mesa Diretora foi tomada
sob o argumento de que os deputados não poderiam receber tratamento
diverso dos cidadãos, que em novembro do ano passado enfrentaram os
riscos de contágio e compareceram às urnas nas eleições municipais de
2020.
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