POLÍTICA · 12/12/2024
Caiado reafirma compromisso com a legislação eleitoral e nega prática de ilícitos durante a campanha
Hegon Correia
Por Por Mirian Barbosa
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, reiterou seu compromisso inabalável com a observância das normas eleitorais, durante entrevista coletiva concedida nesta quinta-feira (11/12). “Sempre conduzi minha trajetória política à luz do cumprimento da legalidade e jamais incorri em qualquer ilícito moral ou eleitoral que desabonasse minha conduta pública”, declarou o chefe do Executivo estadual, em resposta à Justiça Eleitoral que determinou sua inelegibilidade, sob a alegação de suposto abuso de poder político.
Na ocasião, Caiado informou que já recorreu contra a sentença proferida pela justiça da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia. “Respeitarei com serenidade a deliberação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás, mas não pode haver tratamentos diferentes. Reconheço a decisão da magistrada, mas esta matéria seguirá por instâncias superiores”, afirmou o governador, destacando que sua equipe jurídica já protocolou o recurso.
“Estou amparado pela prerrogativa de que me foi ferido”, ressaltou Caiado, ao mencionar uma decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás de 2018, a qual reconheceu o Palácio das Esmeraldas como residência oficial do governador do Estado, permitindo a aplicação de uma exceção ao artigo 73 do Código Eleitoral. “Ainda assim, adotei uma postura de rigor e realizei todas as reuniões de natureza política em outros locais, como a sede do União Brasil, da Asmego e da Acieg”, enfatizou Ronaldo Caiado.
Fundamentação jurídica
Na decisão de 2018, o TRE-GO entendeu que o uso de imóveis oficiais, a exemplo do Palácio das Esmeraldas, para eventos de natureza política, não configurava irregularidade, já que os encontros não assumiam a feição de atos públicos. Esta interpretação tem como base o artigo 73 da Lei das Eleições, que permite “a realização de eventos políticos em residências oficiais, desde que sejam de caráter restrito e não abertos ao público em geral”.
De acordo com Precedentes judiciais
O governador também precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), citando uma decisão de 2014, proferida pelo ministro Dias Toffoli, que julgou improcedente uma representação contra a então presidente Dilma Rousseff. Na época, a acusação era de que Dilma teria utilizado o Palácio da Alvorada, residência oficial da presidência, para indivíduos eleitorais. No entendimento de Toffoli, "as vedações do artigo 73 da Lei das Eleições não se aplicam ao uso das residências oficiais para a realização de contatos, e reuniões relacionadas à campanha, já que não caracterizam os públicos.
Caiado sustentou que as mesmas classificações devem ser aplicadas de forma equitativa. “Tanto Bolsonaro quanto Dilma, Lula e outros realizaram reuniões nas residências oficiais. Se o Palácio da Alvorada sempre esteve aberto e o Palácio das Esmeraldas, antes do meu mandato, também esteve, não há razão para que o tratamento seja distinto”, argumentou o governador. Ele finalizou expressando confiança no Poder Judiciário. “Acredito na justiça e tenho plena certeza de que, nas instâncias superiores, a decisão será devidamente ajustada para que a justiça seja plenamente realizada”, conclui
[12:56 AM, 12/12/2024]