CIDADES · 11/11/2019
Sancionada em Goiás lei que pune maus-tratos contra animais
Em caso de descumprimento da lei, os infratores podem ser multados de R$ 800 a R$ 5 mil por animal e ocorrência, terem o animalzinho apreendido ou até ficarem proibidos de criar ou manter animal em sua guarda
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Por Thyélen Lorruama
O Governo de Goiás sancionou a Lei nº 20629/19, aprovada na Assembleia Legislativa, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais. A nova lei, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), entre em vigor 30 dias após a publicação, o que ocorreu na última sexta-feira, 8 de novembro.
De acordo com o texto, são considerados maus-tratos o abandono de animais em vias públicas ou ambientes inabitados, agressões, privação de alimento, confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado.
Em caso de alojamento, a nova lei estabelece condições adequadas que possam garantir o bem-estar animal, como dimensões apropriadas à espécie, espaço suficiente para ampla movimentação, incidência de sol, sombra e ventilação, além do fornecimento de alimento e água limpa.
Penalidades
Em caso de maus-tratos, os infratores da lei podem ser multados de R$ 800 a R$ 5 mil por animal e ocorrência, terem o animalzinho apreendido ou até ficarem proibidos de criar ou manter animal em sua guarda.
Segundo o autor do projeto sancionado, a iniciativa foi elaborada em parceria com a protetora animal e médica veterinária Cynthia Lavigne, presidente da Associação de Proteção e Defesa Animal (Amo Animal), de Senador Canedo.
“A doutora Cynthia é uma das pessoas que mais se dedicam à causa animal em Goiás, e nos apresentou a necessidade de aprimorar a legislação estadual, em consonância com a legislação federal, para que quem comete maus-tratos e crueldade contra animais não fique impune. Ninguém é obrigado a ter um animal em casa, mas caso tenha é obrigado a cuidar”, justificou Kabral.
O deputado também é autor Lei Estadual 18.793/2015 que proíbe a utilização de animais de qualquer espécie nos circos dentro do território goiano.