ECONOMIA · 07/01/2020
Após processo de recuperação judicial, falência do jornal Diário da Manhã é decretada
Segundo decisão, jornal continuará funcionando de forma provisória por 30 dias
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Por Thyélen Lorruama
A Justiça decretou, nesta terça-feira, 7 de janeiro, a falência do jornal goiano Diário da Manhã. A sentença foi assinada pelo juiz Otacilio de Mesquita Zago, que diz no documento que o jornal continuará funcionando de forma provisória por um prazo de 30 dias.
A falência do veículo foi decretada após um longo processo de recuperação judicial, deferido em 2016. Já em 2017, a empresa apresentou um plano de recuperação, que não foi cumprido, de acordo com o magistrado.
“Como se não bastasse, a empresa deixou de cumprir as obrigações processuais, quais sejam: apresentação de balancetes e demonstrativos financeiros e contábeis”, complementou ele no documento.
Segundo a decisão, a empresa tem cinco dias para carrear a relação dos débitos e créditos, com especificação de valores dos títulos, nomes e endereços dos credores e devedores, bem como para que atenda ao disposto no art. 104 do referido diploma legal, sob pena de crime de desobediência.