POLÍTICA · 05/03/2020
Começa prazo para vereador que concorrerá à eleição mudar de partido
Chamada janela partidária estende-se até o dia 3 de abril, seis meses antes do pleito
(Foto: Reprodução)
Por Agência Brasil
Tem início, nesta quinta-feira (5), o prazo os vereadores
que pretendem disputar a reeleição, ou a prefeitura de sua cidade, trocarem de
partido. A chamada janela partidária estende-se até o dia 3 de abril, seis
meses antes do pleito.
Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é
considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos
detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias
(prefeitura) ou proporcionais (reeleição). Ao trocarem de partido, os
parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.
O vereador que por ventura mudar de partido fora desse
período, pode ser punido por infidelidade partidária e até perder o cargo.
Calendário
Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE. No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.
Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno. Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante. A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro.